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  • 6 de fevereiro de 2024

O que é minuta, termo de quitação, escritura e ITBI?

Minuta: É o documento que atesta a quitação do imóvel, autorizando a elaboração da Escritura Definitiva de Venda e Compra pelo Cartório de Notas.

Termo de quitação: É o documento que atesta a quitação do imóvel adquirido via Instrumento Particular registrado na matrícula do imóvel, e que deverá ser averbado/registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva transmissão da propriedade ao comprador.

Escritura de compra e venda: A Escritura de Compra e Venda é o documento elaborado pelo Cartório de Notas, permitindo a realização da transferência da propriedade do imóvel ao comprador. O documento é transcrito com todas as condições do compromisso firmado, como preço, forma de pagamento, entre outras obrigações descritas no contrato. Em posse desse documento assinado, o comprador deverá levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente para sua averbação.

ITBI: É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, tributo municipal gerado quando ocorre a compra ou transferência da propriedade de um imóvel. Quem deve realizar o pagamento é o comprador e seu percentual é variável, dependendo de cada município e podendo incidir sobre o valor venal do imóvel ou da transação.
O ITBI irá incidir tanto nos casos de averbação da Escritura como nos de Termo de Quitação.

Veja os documentos necessários para a transferência da propriedade:

Pessoas físicas
  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, quando a pessoa for solteira;
  • Certidão de casamento, quando a pessoa for casada;
  • Certidão de óbito do cônjuge, em caso de viuvez;
  • Declaração de profissão;
  • Comprovante de endereço.

 

Pessoas jurídicas
  • CNPJ;
  • Contrato social;
  • Estatuto social e alterações, se houver;
  • Ata constitutiva da diretoria da empresa;
  • RG, CPF, declaração de profissão e comprovante de endereço do responsável da empresa.

 

Dados do imóvel
  • Matrícula atualizada;
  • Certidões de ônus a ações;
  • IPTU;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Comprovação da quitação de condomínio, se houver;
  • Declaração do valor do imóvel;
  • Certidão de regularidade fiscal da Receita Federal;
  • Documentos referentes ao ITBI.